ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
A hierarquização e seleção dos Pedidos de Enquadramento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO serão procedidas em 03 (três) fases distintas:
2.1 Atendimento ao Plano de Bacia conforme a Deliberação 003/2003
2.2 Atender o número máximo de 02 (dois) pleitos por tomador para Programas de Duração Continuada (PDC's) diferentes, com exceção do Programa de Duração Continuada PDC-3, desde que sejam para projetos e/ou serviços e/ou obras com finalidades diferentes.
2.3 Aplicação dos critérios para pontuação, que poderão ser utilizados como recurso adicional, em caso de empate, a critério da CT-PGRH.
PONTOS |
CRITÉRIOS |
A. OBJETO DO EMPREENDIMENTO |
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5 |
a) Disposição final de Resíduos Urbanos |
4 |
b) Coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento), transporte de lixo doméstico. |
3 |
c) ETA e estruturas correlatas |
2 |
d) Outros |
B. LOCALIZAÇÃO/SUB-BACIA |
|
Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-Pardo e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade do projeto, obra ou serviço, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PGRH. |
|
5 |
a) grau 1 de prioridade |
3 |
b) grau 2 de prioridade |
1 |
c) grau 3 de prioridade |
C. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
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C.1 OBRAS E SERVIÇOS |
|
C.1.1 PRAZOS |
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5 |
a) operação em até 12 meses |
4 |
b) conclusão em até 12 meses |
3 |
c) implantação parcial em até 12 meses |
2 |
d) implantação acima de 12 meses |
C.1.2 TIPO DO PROJETO |
|
5 |
a) projeto executivo |
3 |
b) projeto básico |
C.2 PROJETOS |
|
C.2.1 TERMO DE REFERÊNCIA PARA : |
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5 |
a) projeto executivo |
3 |
b) projeto básico |
D. CRITÉRIOS PARA DEFINIR A POPULAÇÃO |
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D.1 ESGOTO:* A população atendida diretamente por cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto. |
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5 |
a) de 100% a 80% |
4 |
b) de 79,99% a 60% |
3 |
c) de 59,99% a 40% |
2 |
d) de 39,99% a 20% |
1 |
e) inferior a 20% |
* Em caso de empate será beneficiada a obra localizada à montante. |
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D.2 ABASTECIMENTO DE ÁGUA:** A população atendida diretamente por cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto. |
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5 |
a) de 100% a 80% |
4 |
b) de 79,99% a 60% |
3 |
c) de 59,99% a 40% |
2 |
d) de 39,99% a 20% |
1 |
e) inferior a 20% |
D.3 OUTRAS SOLICITAÇÕES:** A população atendida de cada solicitação será comparada por tipo de solicitação, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto. |
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5 |
a) de 100% a 80% |
4 |
b) de 79,99% a 60% |
3 |
c) de 59,99% a 40% |
2 |
d) de 39,99% a 20% |
1 |
e) inferior a 20% |
** Em caso de empate prevalece o pedido ou solicitação cuja obra atender maior número de habitantes. |
Para avaliação do item 5, será usado como referencial o item 4, ficando também com a seguinte observação: - as solicitações que não se enquadrarem, ficarão isentas da aplicação desse item.
A abertura para eventuais alterações de critérios serão levados à Plenária do Comitê, para aprovação.
E. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS |
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E.1 ETEs – Estações de Tratamentos de Esgotos Sanitários |
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5 a 1 |
Será considerado o índice " R$/Equivalente Populacional Removido" , obtido do valor global da obra pelo Equivalente Populacional Removido: Este equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em Kg de DBO por dia (pela contribuição individual de 0,054 Kg/DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1. |
E.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS |
|
5 a 1 |
Será considerado o índice " R$/Habitante atendido" por tipo de solicitação, estabelecendo-se a pontuação de modo análogo ao item 5.1 acima. |
F. CONTRAPARTIDA |
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5 |
a) maior que 50% do valor global do empreendimento |
4 |
b) de 41 a 50% do valor global do empreendimento |
3 |
c) de 31 a 40% do valor global do empreendimento |
2 |
d) de 21 a 30% do valor global do empreendimento |
1 |
e) 20% do valor global do empreendimento |
2.4 Critérios aplicáveis a cada categoria, conforme o tipo de solicitação.
TIPO |
PONTOS |
||||||||
A |
B |
C.1.1 |
C.1.2 |
C.2.1 |
D.1/D.2/D.3 |
E.1/E.2 |
F |
MÁX |
|
OBRAS/ SERVIÇOS |
X |
X |
X |
X |
|
X |
X |
X |
35 |
PROJETOS |
X |
X |
|
|
X |
X |
X |
X |
30 |
As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.3 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.4. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.
4 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Havendo empate após avaliados os quesitos específicos para desempate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras e serviços" ou "projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1 Obras cujos estudos e projetos que foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO, conforme Manual de Procedimentos Operacionais – FEHIDRO.
5 CASOS OMISSOS
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de proposta pela CT-PGRH e encaminhados ao CBH-Pardo para deliberação.