ANEXO II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

A hierarquização e seleção dos Pedidos de Enquadramento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO serão procedidas em 03 (três) fases distintas:

  1. Pré Enquadramento pelo CBH-Pardo
  2. Detalhamento (análise do documental apresentado) pela CT-PGRH

2.1 Atendimento ao Plano de Bacia conforme a Deliberação 003/2003

2.2 Atender o número máximo de 02 (dois) pleitos por tomador para Programas de Duração Continuada (PDC's) diferentes, com exceção do Programa de Duração Continuada PDC-3, desde que sejam para projetos e/ou serviços e/ou obras com finalidades diferentes.

2.3 Aplicação dos critérios para pontuação, que poderão ser utilizados como recurso adicional, em caso de empate, a critério da CT-PGRH.

PONTOS

CRITÉRIOS

A. OBJETO DO EMPREENDIMENTO

5

a) Disposição final de Resíduos Urbanos

4

b) Coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento), transporte de lixo doméstico.

3

c) ETA e estruturas correlatas

2

d) Outros

 

B. LOCALIZAÇÃO/SUB-BACIA

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-Pardo e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade do projeto, obra ou serviço, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PGRH.

5

a) grau 1 de prioridade

3

b) grau 2 de prioridade

1

c) grau 3 de prioridade

 

C. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

C.1 OBRAS E SERVIÇOS

C.1.1 PRAZOS

5

a) operação em até 12 meses

4

b) conclusão em até 12 meses

3

c) implantação parcial em até 12 meses

2

d) implantação acima de 12 meses

C.1.2 TIPO DO PROJETO

5

a) projeto executivo

3

b) projeto básico

C.2 PROJETOS

C.2.1 TERMO DE REFERÊNCIA PARA :

5

a) projeto executivo

3

b) projeto básico

 

D. CRITÉRIOS PARA DEFINIR A POPULAÇÃO

D.1 ESGOTO:* A população atendida diretamente por cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto.

5

a) de 100% a 80%

4

b) de 79,99% a 60%

3

c) de 59,99% a 40%

2

d) de 39,99% a 20%

1

e) inferior a 20%

* Em caso de empate será beneficiada a obra localizada à montante.

D.2 ABASTECIMENTO DE ÁGUA:** A população atendida diretamente por cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto.

5

a) de 100% a 80%

4

b) de 79,99% a 60%

3

c) de 59,99% a 40%

2

d) de 39,99% a 20%

1

e) inferior a 20%

D.3 OUTRAS SOLICITAÇÕES:** A população atendida de cada solicitação será comparada por tipo de solicitação, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto.

5

a) de 100% a 80%

4

b) de 79,99% a 60%

3

c) de 59,99% a 40%

2

d) de 39,99% a 20%

1

e) inferior a 20%

** Em caso de empate prevalece o pedido ou solicitação cuja obra atender maior número de habitantes.

Para avaliação do item 5, será usado como referencial o item 4, ficando também com a seguinte observação: - as solicitações que não se enquadrarem, ficarão isentas da aplicação desse item.

A abertura para eventuais alterações de critérios serão levados à Plenária do Comitê, para aprovação.

E. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS

E.1 ETEs – Estações de Tratamentos de Esgotos Sanitários

 

 

5 a 1

Será considerado o índice " R$/Equivalente Populacional Removido" , obtido do valor global da obra pelo Equivalente Populacional Removido: Este equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em Kg de DBO por dia (pela contribuição individual de 0,054 Kg/DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.

E.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS

5 a 1

Será considerado o índice " R$/Habitante atendido" por tipo de solicitação, estabelecendo-se a pontuação de modo análogo ao item 5.1 acima.

F. CONTRAPARTIDA

5

a) maior que 50% do valor global do empreendimento

4

b) de 41 a 50% do valor global do empreendimento

3

c) de 31 a 40% do valor global do empreendimento

2

d) de 21 a 30% do valor global do empreendimento

1

e) 20% do valor global do empreendimento

2.4 Critérios aplicáveis a cada categoria, conforme o tipo de solicitação.

TIPO

PONTOS

A

B

C.1.1

C.1.2

C.2.1

D.1/D.2/D.3

E.1/E.2

F

MÁX

OBRAS/

SERVIÇOS

X

X

X

X

 

X

X

X

35

PROJETOS

X

X

 

 

X

X

X

X

30

  1. HIERARQUIZAÇÃO

As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.3 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.4. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

4 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Havendo empate após avaliados os quesitos específicos para desempate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras e serviços" ou "projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1 Obras cujos estudos e projetos que foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO, conforme Manual de Procedimentos Operacionais – FEHIDRO.

5 CASOS OMISSOS

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de proposta pela CT-PGRH e encaminhados ao CBH-Pardo para deliberação.